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terça-feira, 24 de março de 2015

CÓDIGOS DE MOVIMENTAÇÃO E SAQUE DO FGTS

QUADRO DE CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO E CÓDIGO DE SAQUE DO FGTS
Forma de Desligamento
Código de Movimentação
Código de Saque
GRRF / GFIP
Seguro Desemprego
Antecipação término de Contrato Por Período de Experiência (empregado)
J
NÃO
GFIP
N
Antecipação término de Contrato Por Período Experiência (empregador)
I1
1
GRRF
S
Antecipação Término de Contrato Por Prazo Determinado (empregado)
J
NÃO
GFIP
N
Antecipação Término de Contrato Por Prazo Determinado (empregador)
I1
4
GRRF
S
Antecipação Término de Contrato Por Prazo Determinado com justa causa (empregador)
H
NÃO
GFIP
N
Aposentadoria (vínculo com Continuidade)
U2
5
GRRF
N
Aposentadoria (Continuidade sem vínculo)
U1
5
GRRF
N
Aposentadoria Por Invalidez
U3
5
GRRF
N
Dispensa Por culpa reciproca OU Força Maior
I2
2
GRRF
S
Extinção da Empresa
I1
3
GRRF
S
Morte do empregado
S2
23
GRRF
N
Pedido de demissão Antes de um ano Completar
J
NÃO
GFIP
N
Pedido de demissão com Mais de um ano
J
NÃO
GFIP
N
Pedido de demissão de empregado Já aposentado
J
5
GRRF
N
Por dispensa com Justa Causa com menos de um ano
H
NÃO
GFIP
N
Por dispensa com Justa Causa com mais de um ano
H
NÃO
GFIP
N
Por dispensa sem Justa Causa com menos de um ano
I1
1
GRRF
S
Por dispensa sem Justa Causa com mais de um ano
I1
1
GRRF
S
Por dispensa sem justa Causa do empregado doméstico
I4
(*)
(*)
(*)
Rescisão Indireta
I1
1
GRRF
S
Término de Contrato Por Período de Experiência
I3
4
GRRF
N
Término de Contrato Por Prazo Determinado
I3
4
GRRF
N
 
(*) Para quê o empregado doméstico tenha Direito, É preciso verificar se o empregador estava recolhendo o FGTS em Conta vinculada.

quinta-feira, 12 de março de 2015

Obrigatoriedade do Seguro-Desemprego Web

Foi publicado no site do Ministério Trabalho do (http://portal.mte.gov.br/), nesta quarta-feira dia 11 de março de 2015, que a partir de 1º de abril será obrigatório o uso da ferramenta Empregador Web para o requerimento de seguro-desemprego e comunicação do trabalhador.
            Segundo a publicação, está medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Está ferramenta permite que o empregador preencha o Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério do Trabalho e emprego.
Portanto os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.
            Esclarece ainda que está medida já faz parte do projeto E-Social, que pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, que uma única informação atenderá a diversos órgãos do governo, permitindo o cruzamento das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais.
                                                    
  

Fonte: http://portal.mte.gov.br/imprensa/seguro-desemprego-via-web-sera-obrigatorio-a-partir-de-abril.htm

TABELA DE IRRF VIGENTE A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2015

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir de 01 de abril de 2015.
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,8
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,8
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36
Dedução por dependente na Base de Cálculo do IRPF é de R$ 189,59.
Fonte: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 670, DE 10 DE MARÇO DE 2015.

segunda-feira, 9 de março de 2015

NOVAS REGRAS PARA AUXILIO-DOENÇA

No dia 30 de dezembro de 2014, o governo publicou a Medida Provisória 664/2014, que altera o prazo para requerimento do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.” (NR)
Ao segurado empregado, a partir do trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de quarenta e cinco dias; com tudo Durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral o que antes era de 15 dias.
O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei:
I - ao segurado empregado, a partir do trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de quarenta e cinco dias; e
II - aos demais segurados, a partir do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.
A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes ao período referido de 30 dias e somente deverá encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar trinta dias.
Já o INSS a seu critério e sob sua supervisão, poderá, na forma do regulamento, realizar perícias médicas:
I - por convênio ou acordo de cooperação técnica com empresas; e
II - por termo de cooperação técnica firmado com órgãos e entidades públicos, especialmente onde não houver serviço de perícia médica do INSS.
Também não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
A Medida Provisória entra em vigor, no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de publicação, ou seja passa a vigorar a partir de 01 de março de 2015.

Referência: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

TABELA DE IRRF DE 2015 VIGENTE ATÉ 31/03/2015



Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Dedução por dependente na determinação da Base de Cálculo do IRPF é de R$ 179,71.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br

domingo, 8 de março de 2015

TABELA DE SALÁRIO FAMÍLIA 2015



O valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração Mensal (R$)
Valor da Quota (R$)
Não Superior a 725,02
37,18
Superior a 725,02, e igual ou inferior a 1.089,72
26,20
*Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09 de Janeiro de 2015.

TABELA VIGENTE DE INSS EM 2015


Tabela de contribuição de segurados e empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2015.
Salário Contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até 1.399,12
8%
De 1.399,13 até 2.331,88
9%
De 2.331,89 até 4.663,75
11%
*Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09 de Janeiro de 2015.
Teto máximo para Contribuição
513,01


GPS - A Guia para o cidadão realizar o pagamento da contribuição para o INSS pode ser adquirida em livrarias e papelarias, ou também pode ser emitida pela internet, no site www.previdencia.gov.br . Nesse endereço eletrônico, também podem ser efetuados os cálculos para os pagamentos em atraso.
Mais informações sobre a GPS e as formas de contribuição para o INSS podem ser obtidas pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135 – ligações gratuitas quando realizadas a partir de fixo ou público e custo de chamada local para ligações feitas a partir de celular. A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 8h às 23h (horário de Brasília

Fonte. www.previdência.gov.br