QUADRO DE CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO E CÓDIGO DE
SAQUE DO FGTS
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Forma de Desligamento
|
Código
de Movimentação
|
Código
de Saque
|
GRRF
/ GFIP
|
Seguro
Desemprego
|
Antecipação
término de Contrato Por Período de Experiência (empregado)
|
J
|
NÃO
|
GFIP
|
N
|
Antecipação término de Contrato Por Período Experiência
(empregador)
|
I1
|
1
|
GRRF
|
S
|
Antecipação Término de Contrato Por Prazo Determinado
(empregado)
|
J
|
NÃO
|
GFIP
|
N
|
Antecipação Término de Contrato Por Prazo Determinado
(empregador)
|
I1
|
4
|
GRRF
|
S
|
Antecipação Término de Contrato Por Prazo Determinado com justa
causa (empregador)
|
H
|
NÃO
|
GFIP
|
N
|
Aposentadoria (vínculo com Continuidade)
|
U2
|
5
|
GRRF
|
N
|
Aposentadoria (Continuidade sem vínculo)
|
U1
|
5
|
GRRF
|
N
|
Aposentadoria Por Invalidez
|
U3
|
5
|
GRRF
|
N
|
Dispensa Por culpa reciproca OU Força Maior
|
I2
|
2
|
GRRF
|
S
|
Extinção da Empresa
|
I1
|
3
|
GRRF
|
S
|
Morte do empregado
|
S2
|
23
|
GRRF
|
N
|
Pedido de demissão Antes de um ano Completar
|
J
|
NÃO
|
GFIP
|
N
|
Pedido de demissão com Mais de um ano
|
J
|
NÃO
|
GFIP
|
N
|
Pedido de demissão de empregado Já aposentado
|
J
|
5
|
GRRF
|
N
|
Por dispensa com Justa Causa com menos de um ano
|
H
|
NÃO
|
GFIP
|
N
|
Por dispensa com Justa Causa com mais de um ano
|
H
|
NÃO
|
GFIP
|
N
|
Por dispensa sem Justa Causa com menos de um ano
|
I1
|
1
|
GRRF
|
S
|
Por dispensa sem Justa Causa com mais de um ano
|
I1
|
1
|
GRRF
|
S
|
Por dispensa sem justa Causa do empregado doméstico
|
I4
|
(*)
|
(*)
|
(*)
|
Rescisão Indireta
|
I1
|
1
|
GRRF
|
S
|
Término de Contrato Por Período de Experiência
|
I3
|
4
|
GRRF
|
N
|
Término de Contrato Por Prazo Determinado
|
I3
|
4
|
GRRF
|
N
|
(*)
Para quê o empregado doméstico tenha Direito, É preciso verificar se o
empregador estava recolhendo o FGTS em Conta vinculada.
|
Assuntos atuais sobre Rotinas de Departamento de Pessoal e Legislação Trabalhista
Páginas
terça-feira, 24 de março de 2015
CÓDIGOS DE MOVIMENTAÇÃO E SAQUE DO FGTS
quinta-feira, 12 de março de 2015
Obrigatoriedade do Seguro-Desemprego Web
Foi publicado
no site do Ministério Trabalho do (http://portal.mte.gov.br/),
nesta quarta-feira dia 11 de março de 2015, que a partir de 1º de abril será
obrigatório o uso da ferramenta Empregador Web para o requerimento de
seguro-desemprego e comunicação do trabalhador.
Segundo a publicação, está medida é
uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Está ferramenta permite que o empregador preencha o Requerimento de
Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, mediante arquivo de dados enviados
ao Ministério do Trabalho e emprego.
Portanto os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de
Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de
atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março,
quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.
Esclarece
ainda que está medida já faz parte do projeto E-Social, que pretende unificar o
envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, que uma
única informação atenderá a diversos órgãos do governo, permitindo o cruzamento
das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais.
Fonte: http://portal.mte.gov.br/imprensa/seguro-desemprego-via-web-sera-obrigatorio-a-partir-de-abril.htm
TABELA DE IRRF VIGENTE A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2015
Tabela
Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a
partir de 01 de abril de 2015.
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Base de cálculo mensal em R$
|
Alíquota %
|
Parcela a deduzir do imposto em R$
|
Até 1.903,98
|
-
|
-
|
De 1.903,99 até 2.826,65
|
7,5
|
142,8
|
De 2.826,66 até 3.751,05
|
15
|
354,8
|
De 3.751,06 até 4.664,68
|
22,5
|
636,13
|
Acima de 4.664,68
|
27,5
|
869,36
|
Dedução
por dependente na Base de Cálculo do IRPF é de R$ 189,59.
|
||
Fonte: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 670, DE
10 DE MARÇO DE 2015.
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segunda-feira, 9 de março de 2015
NOVAS REGRAS PARA AUXILIO-DOENÇA
No dia 30 de dezembro
de 2014, o governo publicou a Medida Provisória 664/2014, que altera o prazo
para requerimento do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de
acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho,
bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de
Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções
especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência
Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação,
deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que
mereçam tratamento particularizado;
O auxílio-doença não
poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze
salários-de-contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não
alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos
salários-de-contribuição existentes.” (NR)
Ao segurado
empregado, a partir do trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade ou a
partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de
entrada do requerimento decorrerem mais de quarenta e cinco dias; com tudo Durante
os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez,
caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral o que antes
era de 15 dias.
O auxílio-doença será
devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade
habitual, desde que cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido
nesta Lei:
I - ao segurado empregado, a partir do
trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade ou a partir da data de
entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do
requerimento decorrerem mais de quarenta e cinco dias; e
II - aos demais segurados, a partir do
início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas
datas decorrerem mais de trinta dias.
A empresa que dispuser de serviço
médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das
faltas correspondentes ao período referido de 30 dias e somente deverá encaminhar
o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade
ultrapassar trinta dias.
Já o INSS a seu
critério e sob sua supervisão, poderá, na forma do regulamento, realizar
perícias médicas:
I - por convênio ou acordo de
cooperação técnica com empresas; e
II - por termo de cooperação técnica
firmado com órgãos e entidades públicos, especialmente onde não houver serviço
de perícia médica do INSS.
Também não será devido auxílio-doença
ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da
doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a
incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou
lesão.
A Medida Provisória entra em vigor,
no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de publicação, ou seja passa
a vigorar a partir de 01 de março de 2015.
TABELA DE IRRF DE 2015 VIGENTE ATÉ 31/03/2015
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domingo, 8 de março de 2015
TABELA DE SALÁRIO FAMÍLIA 2015
O
valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer
condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
|
|
Remuneração Mensal (R$)
|
Valor
da Quota (R$)
|
Não Superior a 725,02
|
37,18
|
Superior a 725,02, e igual ou
inferior a 1.089,72
|
26,20
|
*Portaria Interministerial MPS/MF nº
13, de 09 de Janeiro de 2015.
|
TABELA VIGENTE DE INSS EM 2015
Tabela de contribuição de segurados e
empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de
remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2015.
|
|
Salário Contribuição (R$)
|
Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS (%)
|
Até 1.399,12
|
8%
|
De 1.399,13 até 2.331,88
|
9%
|
De 2.331,89 até 4.663,75
|
11%
|
*Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09 de Janeiro de 2015.
|
|
Teto máximo para Contribuição
|
513,01
|
GPS
- A Guia para o cidadão realizar
o pagamento da contribuição para o INSS pode ser adquirida em livrarias e
papelarias, ou também pode ser emitida pela internet, no site www.previdencia.gov.br .
Nesse endereço eletrônico, também podem ser efetuados os cálculos para os
pagamentos em atraso.
Mais informações sobre a GPS e as formas de contribuição para o INSS
podem ser obtidas pela Central de Atendimento da Previdência Social, no
telefone 135 – ligações gratuitas quando realizadas a partir de fixo ou público
e custo de chamada local para ligações feitas a partir de celular. A Central
135 funciona de segunda a sábado, das 8h às 23h (horário de Brasília
Fonte. www.previdência.gov.br
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